Default
Estação fechada na data assinalada.
Estação fechada na data assinalada.
Mensal Diário

Termos e Condições


XTRACARS é uma marca registada da GUERIN RENT-CAR (DOIS), LDA (doravante designada apenas por GUERIN).

Os termos e condições gerais de aluguer são os da GUERIN e encontram-se disponíveis nos balcões XTRACARS/GUERIN.

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

1. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO

1.1 O Cliente declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente contrato se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento "Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos.

1.2 O Cliente reconhece que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue, com os respetivos documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do mesmo, os quais lhe são entregues na presente data.

1.3 A devolução do Automóvel deverá ser efetuada junto à estação de aluguer da Guerin que procedeu à sua entrega, salvo estipulação contratual em contrário.

  

2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

2.1 O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, diligenciando por uma utilização prudente e adequada, devendo sempre assegurar-se que aquele ficará fechado a chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.

2.2 O Cliente deverá abastecer o automóvel com o tipo de combustível adequado ao mesmo.

2.3 O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:

a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;

b) Transporte de mercadorias, ainda que a título gratuito, em violação de qualquer disposição legal;

c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;

d) Para participar em provas desportivas;

e) Caso o condutor se encontre sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;

f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;

g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato, ou, ainda que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Guerin para o aluguer, relativamente à idade e validade de Carta de Condução, caso em que o Cliente será diretamente responsável perante a Guerin e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;

h) Fora do território português, sem prévia autorização da GUERIN.

2.4 - É vedado ao Condutor fumar no interior do Automóvel, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento por parte do Cliente da respetiva penalização (prevista no preçário).



3. RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE

3.1 Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:

a) Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, de suplemento de circulação, de entregas e recolhas nacionais e internacionais, de condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.

b) Assumir plena responsabilidade e suportar:

I) O custo referente ao serviço de abastecimento do Automóvel, incluindo o combustível em falta, caso o Automóvel seja devolvido com menor quantidade de combustível em relação ao descriminado no documento de "Estado da Viatura”;

II) Os custos suportados pela Guerin decorrentes da remoção de combustível inadequado no Automóvel bem como da eventual reparação pelos danos causados com tal abastecimento;

III) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;

IV) Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;

V) Os custos da substituição dos pneus danificados decorrentes da utilização anormal do Automóvel;

VI) A eventual penalização decorrente da violação da proibição de fumar no interior do veículo;

VII) A eventual penalização pela utilização do Automóvel fora do território português, sem prévia autorização da GUERIN;

VIII) O custo de serviço de entrega da Automóvel em estação de aluguer distinta da celebração do contrato de aluguer;

IX) O Fee de Gestão de Sinistros, correspondente aos custos administrativos decorrentes da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação do Automóvel durante o período de reparação do dano, os quais são devidos por cada sinistro ocorrido, salvo os casos em que o mesmo esteja incluído na tarifa de aluguer e nos casos em que os danos não resultem de culpa e/ou negligência do Cliente, ou quando o valor do dano seja inferior ao valor fixado para o Fee;

X) A eventual compensação pela entrega antecipada do Automóvel face ao período de aluguer contratado, consoante a tarifa de aluguer aplicável e demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.

XI) Todas as despesas, multas ou demais encargos inerentes a imobilização do Automóvel, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais em consequência de quaisquer atos ilícitos cuja responsabilidade seja imputada ao Cliente, incluído o transporte ilegal de mercadorias;

XII) Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, penalizações por infração de trânsito ou violação da lei imputadas ao automóvel ou ao Cliente acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por ação ou omissão da Guerin;

XIII) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente.

3.2 Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a Guerin, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:

a) por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de "Estado da Viatura”;

b) pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.

3.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente pela ocorrência e reparação de quaisquer danos será limitada ao valor máximo da Franquia, calculada de acordo com a tabela em vigor à data de início do Aluguer, sem prejuízo das despesas de reboque e recolha do veículo que são da integral responsabilidade do Cliente.

3.4 O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a Guerin mediante a subscrição das opções seguintes:

a) CDW - A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, é limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer, salvo nos casos de danos em vidros, na parte inferior ou superior do automóvel sem colisão, nas jantes, pneumáticos, para-brisas e interiores, causados por vandalismo;

b) TW - A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b) do número 3.2, será limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer, salvo os casos em que o Cliente não apresente a respetiva participação às autoridades competentes e não proceda à entrega à GUERIN da chave original do veículo;

c) PROTEÇÃO SUPER DO ALUGUER - A responsabilidade do Cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será completamente eliminada, salvo os casos de danos causados em vidros, jantes e pneumáticos, óticas e faróis, espelhos retrovisores bem como danos causados na parte inferior e superior da carroceria e no interior do Automóvel.

d) COBERTURA PELA QUEBRA ISOLADA DE VIDROS - A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros, espelhos retrovisores, faróis e óticas será eliminada;

e) PROTEÇÃO DE VIDROS & RODAS – A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros, pneumáticos e jantes, espelhos retrovisores, faróis e óticas será eliminada;

f) REDUÇAÕ DE FRANQUIA – A responsabilidade do Cliente pelo pagamento da franquia mínima é reduzida, consoante a tabela de preços em vigor;

g) ASSISTÊNCIA EM VIAGEM TOP – A responsabilidade do Cliente pelo serviço de reboque e de assistência no local será eliminada, nos casos de perda ou esquecimento da chave dentro do veículo, imobilização do veículo por falta de bateria, por troca ou falta de combustível, por pneu furado, por acidente cuja responsabilidade seja atribuída ao Condutor, sendo tal serviço de assistência prestado no local após solicitação do Cliente e diagnóstico da GUERIN.

3.5 As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efetivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que se verifique a violação das normas de utilização do Automóvel, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.

 

4. REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER

4.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos e habilitação legal para conduzir há mais de um ano, exceto para os veículos de todo o terreno e para os veículos de Luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.

4.2 A Guerin poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos, opção designada por "condutor jovem”, a qual configura o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em vigor a data de início do aluguer.

4.3 A Guerin poderá recusar o aluguer de Automóveis a Clientes que não apresentem garantias do bom cumprimento das obrigações previstas no contrato de aluguer, considerando-se, como tal, a apresentação de cartão de crédito válido (não incluindo cartão de crédito virtual).

4.4 A Guerin poderá, ainda, recusar o aluguer de Automóveis a Clientes e/ou Condutores identificados como incumpridores pela ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor ("ARAC”).


 

5. PAGAMENTOS

5.1 O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base o número certo de dias durante os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente, consoante a tarifa de aluguer aplicável e demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.

5.2 Nos termos da presente cláusula, serão debitados na conta do cartão de crédito apresentado pelo Cliente, à data de celebração do contrato de aluguer, os montantes devidos pelo aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pela reparação de danos provocados no Automóvel, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos, pelas taxas e demais custos de utilização do serviço de via-verde, bem como pelo combustível em falta no Automóvel à data da entrega.  

5.3 Para efeitos do número anterior, o Cliente apresenta cartão de crédito válido, através do qual autoriza a GUERIN a proceder à execução das ordens de pagamento necessárias para o efeito, declarando o Cliente a sua expressa concordância, sendo que a GUERIN procederá ao armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança posterior e/ou adicional.

5.4 Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser apresentada e comunicada à Guerin até ao 30º dia posterior à receção, pelo Cliente, do extrato final de conta.

 

6. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

6.1 A Guerin poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e recuperar a posse do Automóvel, sempre que se verifique o incumprimento pelo Cliente das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do presente Contrato de aluguer ou contrato anteriormente celebrado.

6.2 Caso se verifique o incumprimento do Contrato motivada pela falta de pagamento do Cliente, a Guerin comunicará tal informação à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor ("ARAC”), para efeitos de identificação do mesmo como cliente incumpridor.

 

7. SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE / TOLL SERVICE MANAGEMENT

7.1 Mediante a subscrição deste serviço, a Guerin disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no para-brisas do Veículo, sendo este responsável pelo pagamento integral do valor de todas as taxas de portagem imputadas à utilização do Automóvel durante o aluguer.

7.2 Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento posterior à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias, aceitando o Cliente que os respetivos débitos ocorram após o término do Contrato de Aluguer.

7.3 Nos termos do número anterior, caso se verifique a impossibilidade da cobrança pela GUERIN dos montantes devidos pelas taxas de portagem, a GUERIN informará as concessionárias e/ou autoridades competentes da impossibilidade do pagamento, competindo a estas a cobrança coerciva de tais valores e demais custos associados.

7.4 O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo em caso de anomalia dirigir-se a uma estação da Guerin para a substituição do mesmo.

7.5 A não subscrição do presente serviço determina a responsabilidade do Cliente pelas transposições dos pórticos de portagem, nos termos definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

8.SEGUROS

8.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela Guerin participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de € 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros), a qual se rege pela Legislação portuguesa e faz parte integrante deste contrato, encontrando-se disponível para consulta na Guerin.

8.2 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI), o qual garante, em caso de acidente, o pagamento de despesas médicas até ao máximo de 1.500,00 Euros e de indeminização por morte ou invalidez permanente até ao máximo de 15.000,00 Euros por ocupante (até ao limite da lotação do veículo).

 

9. ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL

9.1 O Cliente deverá comunicar à autoridade competente o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respetiva ocorrência, bem como comunicar à GUERIN tal ocorrência e deslocar-se presencialmente à Estação GUERIN, para entregar a chave original do Automóvel e a respetiva declaração emitida pelas autoridades competentes.

9.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a Guerin e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 9.1.

9.3 Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respetiva declaração amigável, assumindo a veracidade dos factos ocorridos e a assinar na estação Guerin mais próxima, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.

9.4 A violação das obrigações suprarreferidas determina a responsabilidade do Cliente por todos os custos de reparação dos danos decorrentes de acidente, ou pela franquia máxima, em caso de furto ou roubo.

9.5 Em caso de acidente, a Guerin não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.

 10. BENS PESSOAIS

A Guerin não será responsável perante o Cliente e/ou o Condutor autorizado e/ou o passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.

 
11. FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

11.1 Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.

11.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode recorrer a Centro de Arbitragem constante na Lista de Centros disponível na página da Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt .

11.3 Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação à GUERIN, no Livro de Reclamações Físico disponível nas suas Estações, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

12. PROTEÇÃO DE DADOS / DATA PROTECTION

1. A GUERIN, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, pode usar os dados pessoais do Cliente (e os dados pessoais de qualquer Condutor Autorizado) recolhidos no âmbito da execução deste contrato de aluguer ou qualquer contrato ou serviço relacionado ("Dados Pessoais do Cliente") e tratá-los para as seguintes finalidades:

·        Para gerir o aluguer e a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer;

·        Utilizar a informação fornecida pelo Cliente ou o Condutor Autorizado para verificação e confirmação junto de agências de crédito ou outras fontes.

·        Para efeitos de marketing, através de comunicação, via e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, com base no interesse legítimo da GUERIN e no interesse do Cliente ou Condutor autorizado.

·        Para efeitos de marketing, através de comunicação, via telefone, mensagens escritas e outros meios distintos de e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, quando, para tal, o Cliente ou Condutor Autorizado tenham prestado o seu consentimento. No âmbito da mesma finalidade, poderá haver lugar a uma análise do perfil do Cliente e/ ou Condutor Autorizado de forma a determinar as suas preferências e a proporcionar uma experiência personalizada.

·        Para realização de inquéritos de satisfação, podendo o Cliente a qualquer momento optar por não os receber.

·        Para armazenar Dados Pessoais do Cliente que digam respeito a qualquer incidente que envolva o Cliente ou o Condutor Autorizado nos casos em que, em resultado de tal incidente, se considerar que poderá existir risco para futuros contratos de aluguer, caso em que, inclusive, poderão os dados ser comunicados à ARAC para efeito de inclusão em base de dados de clientes incumpridores;

·        Para cumprimento de demais obrigações legais bem como para transmitir a empresas de recuperação de crédito, em caso de incumprimento do Contrato de Aluguer.

·        Para transmitir os dados pessoais a outras sociedades do mesmo Grupo da GUERIN (sociedades participadas da Salvador Caetano Auto, S.G.P.S., S.A.), e envio de comunicações, através de telefone, mensagens escritas, e-mail e outros meios, de produtos e serviços de mobilidade das mesmas, caso o Cliente e/ ou Condutor Autorizado tenham dado o seu consentimento expresso.

2. A GUERIN poderá transferir os Dados Pessoais do Cliente para (i) EAN Data Services UK Ltd., (ii) Enterprise Holdings, Inc. e/ ou qualquer subsidiária (para mais detalhes, deverá ser consultada a Política de Privacidade da EHI em https://www.enterprise.co.uk/en/privacy-policy.html) ("EHI”), todos atuando na qualidade de responsáveis por tratamento independentes. Os Dados Pessoais do Cliente serão partilhados para as seguintes finalidades:

  • tratar os Dados Pessoais do Cliente para gerir o aluguer e a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para esta finalidade tendo por base a (i) execução contratual (por exemplo, faturação) ou (ii) os seus interesses legítimos em garantir a efetiva concretização dos serviços solicitados, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito à proteção de dados pessoais do Cliente - e quaisquer Motoristas Autorizados;

·        armazenar Dados Pessoais do Cliente que digam respeito a qualquer incidente que envolva o Cliente ou o Condutor Autorizado nos casos em que, em resultado de tal incidente, se considerar que poderá existir risco para futuros contratos de aluguer. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para esta finalidade tendo por base os seus interesses legítimos em proteger seus funcionários, outros clientes, o público e os bens de sua propriedade contra riscos financeiros ou de segurança baseados na conduta anterior do Cliente, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito à proteção de dados pessoais do Cliente - e quaisquer Condutores Autorizados;

·        tratar os Dados Pessoais do Cliente para efeitos de realização de inquéritos de satisfação. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para esta finalidade tendo por base os seus interesses legítimos em assegurar a satisfação do Cliente relativa aos serviços prestados, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito à proteção de dados pessoais do Cliente - e quaisquer Condutores Autorizados;

·        enviar ao Cliente comunicações de marketing sobre produtos ou serviços similares que a EHI entenda ser do interesse do Cliente, incluindo comunicações direcionadas nos websites da EHI e de parceiros bem como nas redes sociais. A EHI trata os Dados Pessoais do Cliente para esta finalidade tendo por base os seus legítimos interesses em realizar ações de marketing, conquanto esses interesses não sejam sobrepostos pelo direito à proteção de dados pessoais do Cliente – e quaisquer Condutores Autorizados, mas, quando se revele necessário, irá assegurar que obtém o consentimento do Cliente à data da recolha dos dados; e

·        compilar estatísticas e análises sobre o use que o Cliente – e quaisquer Condutores Autorizados – fazem dos produtos e serviços da EHI, incluindo estatísticas baseadas em dados anonimizados, os quais permitem à EHI disponibilizar, no futuro, ao Cliente e outros Clientes melhores serviços, produtos e funcionalidades;

A EHI é responsável pelo tratamento de dados recebidos ao abrigo e no âmbito dos princípios de Privacy Shield entre os EUA/UE. Para mais informações relativas ao cumprimento das regras de transferência de dados ou, caso o Cliente tenha alguma questão relativa a privacidade ou ao uso dos seus dados pessoais que não tenha sido respondida pela EHI, poderá a Política de Privacidade da EHI ser consultada para mais informações em como resolver tal questão.

3. A GUERIN e a EHI mantêm os Dados Pessoais do Cliente por determinados períodos de tempo ou em cumprimento de disposições legais ou políticas para o efeito. Os dados recolhidos para uma determinada finalidade apenas serão utilizados para essa mesma finalidade e, após o período de tempo necessário, não mais serão guardadas quando tal finalidade se encontre cumprida. Os dados pessoais inativos poderão, no entanto, a continuar a serem utilizados apenas para efeitos estatísticos, marketing, arquivo e outras finalidades analíticas.

4. O Cliente tem o direito a: (i) aceder e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais; (ii) retificar os seus dados pessoais (nos casos em que estejam incorretos ou incompletos); (iii) apagar os seus dados pessoais quando a GUERIN ou a EHI já não tenham razões legítimas para manter o seu tratamento; (iv) limitar o tratamento dos seus dados pessoais; (v) opor-se ao tratamento de dados pessoais feito pela GUERIN ou EHI em determinadas circunstâncias; e (vi) apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.

5. Caso o Cliente tenha alguma dúvida relativa ao uso dos seus Dados Pessoais, deverá, em primeira instância, contatar a GUERIN, através do e-mail privacidade@guerin.com.pt, podendo ainda consultar a Política de Privacidade da GUERIN em www.guerin.com.pt.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Guerin não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.

 



CONDIÇÕES WEB XTRACARS


Idade mínima

A idade mínima para condução de um veículo Xtracars é de 21 anos, à exceção dos veículos dos grupos G, H, L, N e O, nos quais é exigida a idade mínima de 25 anos.
 

Jovens condutores

Todos os condutores com carta de condução há mais de 1 ano mas com idade inferior a 21 anos podem conduzir um veículo Xtracars, mediante pagamento de suplemento diário até ao máximo de 10 dias por aluguer, sendo este aplicável apenas para os grupos MI, C, E, E1 e SM.
 

Idade máxima

Não existe idade máxima para conduzir um veículo da Xtracars, desde que a carta de condução seja válida e cumpra todos os restantes requisitos.


Condutores adicionais

Somente o condutor ou outras pessoas devidamente identificadas no contrato do aluguer, como condutores adicionais, poderão conduzir o veículo da Xtracars. Por cada condutor adicional será cobrado um suplemento adicional por dia até ao máximo de 10 dias por aluguer.

Caso se verifique a existência de reserva anterior a favor do condutor principal para o mesmo período de tempo, não poderá ser efetuada a nova reserva, salvo os casos em que a reserva anterior seja cancelada.

Fora de horas

As entregas e recolhas fora das horas normais de funcionamento das estações Xtracars nos aeroportos estão sujeitas à disponibilidade e confirmação da Central de Reservas. Será cobrado um suplemento adicional por serviço.
 

Free Sale/Stop Sale

O regime de "free sale” é válido para o aluguer dos veículos dos grupos MINI, C, E, E1, SUVM, SUVC J, J1 e F.
As reservas para os demais grupos de veículos estarão sujeitas à disponibilidade e confirmação da Central de Reservas, num prazo de 24 horas (úteis).
Sempre que a Xtracars determine, o regime de "Stop Sale” será enviada a respetiva informação previamente por email e bloqueado a venda de viaturas nos canais de B2B e webservice. Até ao envio dessa informação todas as reservas recebidas serão honradas.


Política de viaturas especiais

Considera-se aluguer de viaturas especiais, o aluguer de viaturas comerciais e/ou destinadas ao exercício da atividade profissional do Cliente/ Condutor. Refira-se, a título de exemplo, os casos em que o Cliente pretende efetuar "mudanças em casa” e "transporte de carga”, ou os casos em que a viatura se encontra afeta ao exercício profissional.
Para efetuar este tipo de reservas e dos grupos C1, Q, N, G, O, L, H, Z, 02, 02A 03, 04 e 05 é necessária a confirmação prévia da disponibilidade de tais viaturas.
                                                                      

Período mínimo de aluguer

O período mínimo de aluguer é de 1 dia.
Um aluguer é contabilizado em períodos de 24 horas. É concedido um período de tolerância de 29 minutos, após o qual será cobrado um dia extra de aluguer ao valor de tarifa pública, bem como os Produtos Complementares requisitados no início do aluguer.
Os contratos de aluguer não podem exceder os 30 dias de duração. Caso o aluguer seja superior a 30 dias, deverá ser emitido novo contrato de aluguer.
Dias adicionais não cobertos pelo contrato de aluguer serão cobrados de acordo com a tarifa publica em vigor.

Modalidades de pagamento da reserva

 

1. Cartão de crédito – terá de apresentar o mesmo cartão de crédito usado no pagamento, válido e em seu nome, que será usado para o depósito de segurança*. Não são aceites cartões de crédito pré-pagos para o depósito de segurança.

2.  Cartão de débito – terá de apresentar o mesmo cartão de débito usado para fazer a transação, válido e em seu nome. Adicionalmente deverá apresentar um cartão de crédito, também válido e em seu nome, para o depósito de segurança*.

3. Cartão virtual (ex. MB Way):

Deverá fazer prova do pagamento de uma das seguintes formas:

- Abrir a aplicação no seu dispositivo mobile, apresentando a transação

- Apresentação do extrato bancário comprovando o movimento ou, o comprovativo da transação

4. MBWay -  Adicionalmente deverá apresentar um cartão de crédito, também válido e em seu nome, para o depósito de segurança*.

Modalidades de pagamento do aluguer:

- Até 1 mês:
diretamente online. O valor é pago na totalidade com a reserva;
- De 1 a 2 meses: primeira mensalidade paga online e restantes mensalidades pagas presencialmente em qualquer estação Xtracars.
- Igual ou superior a 3 meses: primeira mensalidade paga online e restantes mensalidades pagas presencialmente ou por débito direto (ver condições na rúbrica "Depósitos de caução").

Depósitos de caução

Todos os Clientes deverão efetuar um depósito de caução em função da franquia e do depósito de combustível. A prestação de caução é efetuada sob a forma de autorização de débito no cartão de crédito, sendo que o seu titular deverá estar presente no ato do levantamento da viatura.
A pré autorização engloba o valor do combustível, possíveis danos, dias adicionais, kms, e outros extras aceites ao balcão.
No caso de clientes com pagamento direto do aluguer, para além do acima descrito, será englobado também o valor do aluguer. As condições em que os depósitos de caução são realizados são as seguintes:

1.      Para alugueres de duração igual ou inferior a 1 mês (30 dias):

No ato de levantamento do carro será exigido um cartão de crédito em nome do titular da reserva para um Depósito de Segurança de €300,00 (free sale) ou €600,00 (restantes grupos), em função da franquia e combustível, que será devolvido no término do contrato.

2.      Para alugueres de duração igual ou superior a 2 meses (60 dias):

Serão exigidas 2 cauções:

a.      Depósito de segurança: No ato de levantamento do carro será exigido um cartão de crédito em nome do titular da reserva para Depósito de Segurança de €300,00 (free sale) ou €600,00 (restantes grupos), em função da franquia e combustível, que será devolvido no término do contrato.

b.      Caução mensalidade: Depósito de segurança relativo à mensalidade. Visa assegurar o valor de uma mensalidade, caso exista falta de pagamento da mesma. O cumprimento das condições acordadas garante a devolução do valor total da caução, no final do contrato. Não é necessário cartão de crédito, a caução é paga simultaneamente com a primeira mensalidade.

3.      Para alugueres de duração igual ou superior a 3 meses (90 dias):

Pagamentos diretos ao balcão:

a.      Depósito de segurança: No ato de levantamento do carro será exigido um cartão de crédito em nome do titular da reserva para Depósito de Segurança de €300,00 (free sale) ou €600,00 (restantes grupos), em função da franquia e combustível, que será devolvido no término do contrato.

b.      Caução mensalidade: Depósito de segurança relativo à mensalidade. Visa assegurar o valor de uma mensalidade, caso exista falta de pagamento da mesma. O cumprimento das condições acordadas garante a devolução do valor total da caução, no final do contrato. Não é necessário cartão de crédito, a caução é paga simultaneamente com a primeira mensalidade.

Pagamentos por Débito Direto:

a.      Caução mensalidade: Depósito de segurança relativo à mensalidade. Visa assegurar o valor de uma mensalidade, caso exista falta de pagamento da mesma. O cumprimento das condições acordadas garante a devolução do valor total da caução, no final do contrato. Não é necessário cartão de crédito, a caução é paga simultaneamente com a primeira mensalidade.

Para alugueres de duração igual ou superior a 90 dias, existe a possibilidade de abertura de conta e adesão ao Débito Direto. Nestas condições, é eliminada a necessidade de apresentação de cartão de crédito para o depósito de segurança, sendo apenas pedido como caução o pagamento da caução mensalidade. 

O Débito Direto deve ser solicitado à nossa central de reservas, através do preenchimento e envio de um formulário para o email: centralreservas@xtracars.pt . Por favor, tenha em consideração de que estes pedidos têm um tempo de processamento entre 48 a 72h e devem estar finalizados antes do levantamento da viatura. O formulário pode ser pedido contactando a central de reservas, ou através do download do mesmo assim que finalizado o pagamento da reserva. 

Para adesão ao débito direto é necessário uma conta bancária na união europeia. O débito deverá ser efetuado em nome do titular do contrato.

                                                                                                 

Limite de Quilómetros

Todos os alugueres diários têm um limite de 2000 km/aluguer.
No caso dos alugueres mensais, o limite é de 1500 km/mês e não é cumulativo. Quando ultrapassado este limite, será cobrado o valor de 0,10€ por km adicional.       

Prolongamento do contrato

Os prolongamentos estão sempre sujeitos a disponibilidade de frota e autorização da equipa Xtracars. A Xtracars reserva-se no direito de recusar qualquer tipo de prolongamento, sendo que, alternativamente, poderá ser efetuada uma nova reserva, que estará sujeita à tarifa em vigor nesse momento.

Cancelamentos

O Cancelamento de qualquer reserva poderá ser realizado no nosso site, através do acesso à área pessoal do Cliente, desde que seja observado o prazo de antecedência de 48 horas.
Findo tal prazo, o pedido de cancelamento da reserva deverá ser feito exclusivamente por e-mail para a Central de Reservas (centralreservas@xtracars.pt).

São aplicáveis as seguintes regras:

1.      Até 48 horas antes do início do aluguer, o valor liquidado é totalmente reembolsado ao Cliente;

2.      Caso o cancelamento ocorra a menos de 48 horas do início do aluguer, o pedido de cancelamento da reserva deverá ser feito através de e-mail para a Central de Reservas (centralreservas@xtracars.pt): 

a.      Se a reserva se referir a um veículo especial (grupos sujeitos a validação da reserva): o valor liquidado não é reembolsável.

b.      Se a reserva se referir a outro veícuo é reembolsável o valor correspondente a 50% do valor da reserva.

São admissíveis os cancelamentos devidamente fundamentados tais como cancelamento de voo e outros motivos pessoais credíveis e/ou de força maior.

Reembolso Reservas online

O reembolso total ou parcial dos valores pagos apenas é efetuado pela central de reservas através de e-mail (centralreservas@xtracars.pt) ou através do acesso à área pessoal do cliente na página web da Xtracars.


Impossibilidade de Reembolso de Reservas online

O não levantamento de viatura devido a documentação insuficiente ou inválida ou não apresentação de um cartão de crédito válido e capaz de garantir o valor de depósito não dá direito a reembolso.

Do mesmo modo, a não apresentação de um cartão de crédito cuja titularidade pertença ao condutor principal determina o cancelamento da reserva, sem que o Cliente tenha direito ao reembolso do montante já pago.

Não Comparência – No Show

Caso a reserva não seja cancelada e o cliente não compareça no ato de levantamento da viatura até ao máximo de 2h após a hora definida de levantamento, ou quando o cliente não preencha os requisitos para efetuar o aluguer, será cobrado 100% do valor da reserva. 

Esta penalização não será aplicada em qualquer um dos casos abaixo, contudo será sempre sujeita a decisão final por parte da Guerin: 

- Tempestades, furacões, terramotos e outras catástrofes naturais.

- Atos de terrorismo ou guerra.

- Em caso de morte, doença ou acidente grave do condutor ou familiar, que impossibilite a viagem desde que comprovada por atestado médico.

Reembolso de dias não usufruídos

Para reservas até 1 mês, não se efetua reembolso referente dias pagos e não utilizados, podendo haver lugar apenas ao reembolso do valor referente aos produtos extras adquiridos no balcão de Aluguer.

Para reservas superiores a 1 mês, são aplicáveis as condições de entrega antecipada.


Entregas antecipadas

Reservas até 30 dias: Antecipações na devolução do veículo não são reembolsáveis. Se o veículo for devolvido antes do período contratado será sempre cobrado o número total de dias no contrato. 

Reservas superiores a 30 dias: Antecipações na devolução do veículo estão sujeitas ao ajuste do valor de acordo com o número de dias real de utilização. Se o veículo for devolvido antes do período contratado será sempre aplicada a tarifa correspondente ao número total de dias de utilização.

Os valores praticados são os mesmos que estavam válidos no inicio do contrato, apenas é feito o ajuste do valor. Este ajuste poderá resultar numa cobrança ou reembolso, depende apenas da diferença do valor diário entre o número de dias inicialmente contratados e  o número de dias reais de utilização. Para conhecimento, no momento da reserva é enviado um e-mail com o registo dos valores diários e mensais praticados para as diferentes durações de contrato.        

Tarifas

Todos os alugueres são faturados na totalidade dos dias reais de utilização pelo valor da tarifa em vigor no início do aluguer. As nossas tarifas variam de acordo com o grupo, tipo de aluguer e duração do mesmo. 

Os preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.