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Mensal Diário

 INFORMAÇÃO SOBRE O CORONAVIRUS (COVID-19) 


Ainda estamos abertos 



O bem-estar dos nossos Clientes e Colaboradores é uma prioridade. Com as notícias que continuam a surgir sobre o coronavírus (COVID-19), estas são as medidas de segurança que já implementámos:

infográfico com indicação sobre o coronavírus

 

Medidas de segurança implementadas no atendimento aos Clientes:

infográfico com normas de segurança da xtracars  



O Despacho n.º 3614-A/2020 de 23 de março de 2020 veio determinar que as atividades de renta-car e rent-a-cargo são permitidas em determinadas condições, para transporte de pessoas e de mercadorias, reforçando ainda a importância dos serviços de Rent-a-Car e Rent-a-Cargo na mobilidade de pessoas e mercadorias no atual contexto. Serviços estes, são fundamentais para a distribuição de alimentos, medicamentos, profissionais de saúde, bem como de outros profissionais de cuja atividade não se pode prescindir, pelo que as empresas que prestam serviço desta natureza, manter-se-ão em funcionamento.

 

1. RENT-A-CARGO (Aluguer de veículos de mercadoria sem condutor) 
É permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadoria sem condutor.

 
2. RENT-A-CAR (Aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor)
É permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor apenas nas seguintes situações:

- deslocações excecionais autorizadas: aquisição de bens ou serviços essenciais; deslocação por motivos de saúde ou assistência a outras pessoas;

- exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços expressamente autorizados;

- prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados.

Não é permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor para outras finalidades que não as anteriormente descritas, nomeadamente para efeitos de turismo e/ou outras finalidades.

Exceções

As únicas exceções, contempladas no referido Decreto, à atividade normal dos serviços prestados pelas empresas de Rent-a-Car e Rent-a-Cargo prendem-se com alugueres destinados a fins de lazer ou equiparados.

Contratos de aluguer em vigor, que não se enquadrem nas finalidades permitidas: os locatários deverão proceder à entrega dos veículos no prazo de cinco dias úteis. Caso as viaturas não sejam entregues, a locadora deverá remeter cartas de interpelação a solicitar a entrega das viaturas com o objetivo de comprovar o cumprimento da presente obrigação.

 

O bem-estar dos nossos clientes e colaboradores é uma prioridade. Com as notícias que continuam a surgir sobre o coronavírus (COVID-19), estas são as medidas que estamos a implementar: 

- Monitorizamos cuidadosamente a situação e seguimos as orientações da Organização Mundial da Saúde e das organizações nacionais de saúde, seguindo atentamente as suas recomendações. 

- Na Xtracars, levamos a sério a limpeza e colocamos ênfase extremo em seguir procedimentos abrangentes de limpeza de todos os nossos veículos, por dentro e por fora. Durante este período, esses procedimentos são mais importantes do que nunca. - Estamos a formar a nossa equipa a seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, bem como das organizações nacionais de saúde. Em especial, estamos a instruir rigorosamente a equipa Xtracars a ficar em casa, se tiverem algum sintoma. 

- Recomendamos evitar apertos de mão e instruímos todos a manter uma distância adicional. 

- Sempre que possível, temos desinfetantes para as mãos disponíveis para utilização nas nossas estações; 

Alterar / cancelar reserva 

Entendemos que os planos de viagem podem mudar e pretendemos ser o mais prestáveis possível. Se deseja cancelar a sua reserva e reservou diretamente connosco, pode fazê-lo no nosso site. Se reservou com terceiros, recomendamos que os contate. 


NB! Se estiver doente ou suspeitar que está infetado, por favor não se dirija a uma estação.